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norma nº 19/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1977
Date 1977-12-20
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL E O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO.
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LEI Nº 19/1977
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO
SUL E O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado
do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL - para a
execução de obras concernentes a Pavimentação de Vias Urbanas e sistema de
abastecimento d`água, neste Município, com recursos provenientes do adicional do
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, referentes a cota￾parte do Estado, na importância global de Cr$ 1.263.252,00 (um milhão, duzentos e
sessenta e três mil e duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1977.
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1977 (http://leismunicipa.is/mingb)- 16/08/2019 14:19:23

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