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norma nº 20/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1977
Date 1977-12-20
EmentaDECLARA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 20/1977
DECLARA ÁREA URBANA DO
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado área urbana, o Loteamento denominado Planta Jardim Ipanema,
neste Município, cujas plantas ficam aprovadas na conformidade dos projetos arquivados
na Prefeitura Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1977.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/1977 (http://leismunicipa.is/gnbmi)- 16/08/2019 14:21:10

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