| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1977 |
| Date | 1977-12-20 |
| Ementa | DECLARA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 431 |
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LEI Nº 37/1977 DECLARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarado área urbana, para fins de subdivisão e loteamento, o imóvel de propriedade da Comissária Ouro Verde Ltda., registro de imóvel da nona circunscrição Matrícula nº 6437, considerando-se a sua excelente localização em área dotada de infraestrutura adequada à ocupação urbana caracterizada pela existência no local, de escola, rede de energia elétrica, rodovia de acesso asfaltada, vias urbanas com revestimento primário e Igreja. Ficam aprovadas as plantas do loteamento na conformidade dos projetos arquivados na Prefeitura Municipal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1977. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 37/1977 (http://leismunicipa.is/ngmia)- 16/08/2019 14:45:41