| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1977 |
| Date | 1977-12-20 |
| Ementa | DECLARA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 38/1977 DECLARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarado área urbana, para fins de subdivisão e loteamento, o imóvel de propriedade de Belmiro Gabriel Bonardi, considerando-se a sua excelente localização em área dotada de infra-estrutura adequada à ocupação urbana caracterizada pela existência de escola, rede de energia elétrica, vias urbanas, Posto de Saúde e Igreja, em função de sua proximidade com a sede municipal. Ficam aprovadas as plantas do loteamento na conformidade dos projetos arquivados na Prefeitura Municipal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1977. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 38/1977 (http://leismunicipa.is/ganmi)- 16/08/2019 14:47:47