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norma nº 38/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1977
Date 1977-12-20
EmentaDECLARA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO.
native_id432

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LEI Nº 38/1977
DECLARA ÁREA URBANA NO
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado área urbana, para fins de subdivisão e loteamento, o imóvel de
propriedade de Belmiro Gabriel Bonardi, considerando-se a sua excelente localização em
área dotada de infra-estrutura adequada à ocupação urbana caracterizada pela existência
de escola, rede de energia elétrica, vias urbanas, Posto de Saúde e Igreja, em função de
sua proximidade com a sede municipal.
Ficam aprovadas as plantas do loteamento na conformidade dos projetos
arquivados na Prefeitura Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1977.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 38/1977 (http://leismunicipa.is/ganmi)- 16/08/2019 14:47:47

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