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norma nº 2/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1978
Date 1978-03-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE AGÊNCIA BANCÁRIA.
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LEI Nº 2/1978
(Revogada pela Lei nº 4/1978)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE
AGÊNCIA BANCÁRIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Banco do Comércio e Indústria de
São Paulo S/A, Matriz à Rua XV de Novembro nº 289, na Cidade de São Paulo, o imóvel
com área de 405 (quatrocentos e cinco) metros quadrados, localizado nessa Cidade de
Campina Grande do Sul à Praça Bento Munhoz da Rocha, com as seguintes medidas e
confrontações: frente para a Praça Bento Munhoz da Rocha, medido 27:00 (vinte e sete)
metros; fundos dividindo com área remanescente medindo 27 (vinte e sete) metros; lateral
direita dividindo com Julio de Oliveira medido 15 (quinze) metros e lateral esquerda fazendo
frente para a Rua Dr. João Cândido medindo 15 (quinze) metros.
Parágrafo Único. O donatário deverá construir e instalar uma Agência Bancária no local.
Fica entendido que a presente doação perderá a validade, não cabendo ao
donatário qualquer indenização independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
benfeitorias que porventura realizar no imóvel ou por quaisquer outros direitos, se o Banco
beneficiado deixar de cumprir quaisquer das seguintes condições:
I - iniciar a construção dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação
da presente Lei;
II - encerrar suas atividades, ou não se instalar no local, dentro do prazo de 5 (cinco) anos,
a contar da data da publicação da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, em 01 de março de 1978.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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