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norma nº 3/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1978
Date 1978-03-01
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS.
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LEI Nº 3/1978
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS
MUNICIPAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Executivo Municipal alienar, obedecidas as prescrições do Decreto Lei nº
200 de 25.02.1967 e Decreto nº 73.140 de 09.11.1973, os veículos automotores, "Jeep
Willis" placa EQ-5501, Caminhão Ford F-600 a gasolina placa EQ-9100 e o Ônibus escolar
placa EQ-5500", de propriedade do Município.
Na alienação deverão ser observados os seguintes valores mínimos: Jeep Willis
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros); Caminhão Ford F-600 a gasolina Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros); Ônibus escolar Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, em 01 de março de 1978.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/1978 (http://leismunicipa.is/nmebi) - 16/08/2019 14:55:24

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