| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1978 |
| Date | 1978-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS. |
| native_id | 435 |
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LEI Nº 3/1978 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Executivo Municipal alienar, obedecidas as prescrições do Decreto Lei nº 200 de 25.02.1967 e Decreto nº 73.140 de 09.11.1973, os veículos automotores, "Jeep Willis" placa EQ-5501, Caminhão Ford F-600 a gasolina placa EQ-9100 e o Ônibus escolar placa EQ-5500", de propriedade do Município. Na alienação deverão ser observados os seguintes valores mínimos: Jeep Willis Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros); Caminhão Ford F-600 a gasolina Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros); Ônibus escolar Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, em 01 de março de 1978. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/1978 (http://leismunicipa.is/nmebi) - 16/08/2019 14:55:24