| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1978 |
| Date | 1978-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 436 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 4/1978 AUTORIZA VENDA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal, autorizado a vender para Empresa que se apresente em condições de construir e instalar uma Agência Bancária no local, imóvel de propriedade do Município, com área de 405 m², localizada nesta Cidade de Campina Grande do Sul à Praça Bento Munhoz da Rocha, com as seguintes medidas de confrontações: frente para a Praça Bento Munhoz da Rocha, medindo 27 metros; fundo dividindo com área remanescente, medindo 27 metros; lateral direita dividindo com Julio de Oliveira, medindo 15 metros lateral esquerda fazendo frente para a Rua Dr. João Cândido, medindo 15 metros, lateral esquerda fazendo frente para a Rua Dr. João Cândido, medindo 15 metros. O Prefeito Municipal nomeará Comissão de Avaliação para apuração do valor final da venda proposta. A venda do imóvel somente poderá ser realizada para os fins propostos na presente Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº 02/78 e demais disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 15 de maio de 1978. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1978 (http://leismunicipa.is/mienc)- 16/08/2019 14:56:36