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norma nº 4/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1978
Date 1978-05-15
EmentaAUTORIZA VENDA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id436

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LEI Nº 4/1978
AUTORIZA VENDA DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal, autorizado a vender para Empresa que se apresente
em condições de construir e instalar uma Agência Bancária no local, imóvel de propriedade
do Município, com área de 405 m², localizada nesta Cidade de Campina Grande do Sul à
Praça Bento Munhoz da Rocha, com as seguintes medidas de confrontações: frente para a
Praça Bento Munhoz da Rocha, medindo 27 metros; fundo dividindo com área
remanescente, medindo 27 metros; lateral direita dividindo com Julio de Oliveira, medindo
15 metros lateral esquerda fazendo frente para a Rua Dr. João Cândido, medindo 15
metros, lateral esquerda fazendo frente para a Rua Dr. João Cândido, medindo 15 metros.
O Prefeito Municipal nomeará Comissão de Avaliação para apuração do valor final
da venda proposta.
A venda do imóvel somente poderá ser realizada para os fins propostos na presente
Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal
nº 02/78 e demais disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 15 de maio de 1978.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1978 (http://leismunicipa.is/mienc)- 16/08/2019 14:56:36

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