| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1978 |
| Date | 1978-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS EDUCACIONAIS. |
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LEI Nº 5/1978 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS EDUCACIONAIS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado firmar convênio com o Ministério da Educação e Cultura, para a construção de Quadra de Esportes Polivalente no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) e 4 (quatro) salas de aulas no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), neste Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 15 de maio de 1978. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1978 (http://leismunicipa.is/cmnie)- 16/08/2019 14:57:56