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norma nº 11/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1978
Date 1978-07-10
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL E O ESTADO DO PARANÁ.
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LEI Nº 11/1978
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO
SUL E O ESTADO DO PARANÁ.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e eu ELERIAN DO
ROCIO ZANETTI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná,
este representado pela Secretaria de Estado do Planejamento - SPL, para a execução de
obras de urbanização de vias da sede municipal e implantação do Projeto CIATA neste
Município, com recursos provenientes do FNDU-78, quota parte do Estado, na importância
global de Cr$ 676.000,00 (seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 10 de julho de 1978.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11/1978 (http://leismunicipa.is/nfmci)- 16/08/2019 15:32:07

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