| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1978 |
| Date | 1978-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL E O ESTADO DO PARANÁ. |
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LEI Nº 11/1978 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL E O ESTADO DO PARANÁ. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e eu ELERIAN DO ROCIO ZANETTI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado do Planejamento - SPL, para a execução de obras de urbanização de vias da sede municipal e implantação do Projeto CIATA neste Município, com recursos provenientes do FNDU-78, quota parte do Estado, na importância global de Cr$ 676.000,00 (seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 10 de julho de 1978. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11/1978 (http://leismunicipa.is/nfmci)- 16/08/2019 15:32:07