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norma nº 12/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1978
Date 1978-09-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 12/1978
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
PARANÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná
através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando aplicar recursos financeiros
daquela entidade no Município de Campina Grande do Sul, visando a construção de uma
Delegacia de Polícia com 120,34 m2 (cento e vinte vírgula trinta e quatro metros
quadrados) na sede municipal.
Parágrafo Único - Para a consecução das finalidades aqui previstas, a Secretaria de
Segurança Pública repassará ao Município os recursos financeiros necessários à inclusão
das obras.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Segurança Pública,
imóvel de propriedade do Município, com o fim específico de nele se executar a obra
prevista no artigo anterior.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 05 de setembro de 1978.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1978 (http://leismunicipa.is/cnmfi)- 16/08/2019 15:33:56

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