| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1978 |
| Date | 1978-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 12/1978 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando aplicar recursos financeiros daquela entidade no Município de Campina Grande do Sul, visando a construção de uma Delegacia de Polícia com 120,34 m2 (cento e vinte vírgula trinta e quatro metros quadrados) na sede municipal. Parágrafo Único - Para a consecução das finalidades aqui previstas, a Secretaria de Segurança Pública repassará ao Município os recursos financeiros necessários à inclusão das obras. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Segurança Pública, imóvel de propriedade do Município, com o fim específico de nele se executar a obra prevista no artigo anterior. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 05 de setembro de 1978. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1978 (http://leismunicipa.is/cnmfi)- 16/08/2019 15:33:56