| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1978 |
| Date | 1978-09-05 |
| Ementa | DECLARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 445 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 13/1978 DECLARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarado área urbana, para fins de subdivisão o loteamento, o imóvel de propriedade de sucessores de Josefa Zielonka, Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Comarca de Curitiba Matrícula nº 9.887, em função de sua excelente localização em área dotada de infra-estrutura adequada à ocupação urbana. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 05 de setembro de 1978. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1978 (http://leismunicipa.is/nfmdi)- 16/08/2019 15:36:13