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norma nº 13/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1978
Date 1978-09-05
EmentaDECLARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 13/1978
DECLARA ÁREA URBANA NO
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado área urbana, para fins de subdivisão o loteamento, o imóvel de
propriedade de sucessores de Josefa Zielonka, Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da
Comarca de Curitiba Matrícula nº 9.887, em função de sua excelente localização em área
dotada de infra-estrutura adequada à ocupação urbana.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 05 de setembro de 1978.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1978 (http://leismunicipa.is/nfmdi)- 16/08/2019 15:36:13

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