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norma nº 15/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1978
Date 1978-09-05
EmentaDECLARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 15/1978
DECLARA ÁREA URBANA NO
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado área urbana, para fins de subdivisão e loteamento, o imóvel de
propriedade de Miguel Rodrigues Ferreira, Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da
Comarca de Curitiba nº 43.828, livro 3-A/P, em função de sua excelente localização em
área dotada de infra-estrutura adequada a ocupação urbana.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 05 de setembro de 1978.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/1978 (http://leismunicipa.is/fniem)- 16/08/2019 15:37:57

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