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norma nº 16/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1978
Date 1978-09-05
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL E O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC.
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LEI Nº 16/1978
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO
SUL E O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA
COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CURITIBA - COMEC.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu,
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado
do Paraná, através da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, com o
objetivo da prestação de colaboração mútua entre a COMEC e a Prefeitura, através da
definição das bases para a integração das ações de planejamento do desenvolvimento
urbano econômico e social deste Município, de conformidade com as diretrizes e políticas
adotadas para a Região Metropolitana de Curitiba, através da troca de informações
técnicas, apoio financeiro e administrativo mútuo na execução de projetos de interesse
comum a execução dos seguintes serviços comuns de interesse Metropolitano:
I - controle de uso do solo, nas áreas de interesse definidos pelo plano de desenvolvimento
integrado da RMC;
II - transportes e Sistema Viário;
III - controle da Poluição Ambiental;
IV - saneamento básico, notadamente abastecido de água e rede de esgotos;
V - destinação final do lixo;
VI - outros serviços que não constam da Lei Complementar nº 14, mas que também são de
interesse comum, dentre os quais se incluem o programa Habitacional para população de
baixa renda do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 05 de setembro de 1978.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1978 (http://leismunicipa.is/enmif)- 16/08/2019 15:39:37

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