| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1978 |
| Date | 1978-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 448 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 17/1978 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote 4 da Quadra 32 da Planta Cadastral de Campina Grande do Sul, com 870 m2 e construções nele existentes de propriedade do Município, por partes dos Lotes 7, 8 e 9 da Quadra 19 da mesma planta e construções nele existentes no total de 1.145 m², possuídos pelo Senhor Alfredo Varela Martins a justo título por compra de direitos hereditários do Espólio de Paulina Haenisch Ribeiro. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra de direitos hereditários, o restante da partilha, pertencentes ao espólio, constituído de 6 (seis) partes de 90 m2 cada, sendo 540 m2 a adquirir, pertencentes aos herdeiros de Paulina Haenisch Ribeiro. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 06 de outubro de 1978. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 17/1978 (http://leismunicipa.is/nmfia)- 16/08/2019 15:41:09