| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1978 |
| Date | 1978-11-22 |
| Ementa | APROVA O CONVÊNIO 33/78 - COMEC, FIRMADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. |
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LEI Nº 19/1978 APROVA O CONVÊNIO 33/78 - COMEC, FIRMADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica aprovado o Convênio nº 33/78 - COMEC, firmado pelo Executivo Municipal com o Governo do Estado do Paraná, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, para a execução do "Programa de Vitalização de Centros Urbanos da Região Metropolitana de Curitiba", para a execução do "Programa de Vitalização de Centros Urbanos da Região Metropolitana de Curitiba", no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 22 de novembro de 1978. ELERIAN DO R. ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1978 (http://leismunicipa.is/mignb)- 16/08/2019 15:44:14