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norma nº 19/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1978
Date 1978-11-22
EmentaAPROVA O CONVÊNIO 33/78 - COMEC, FIRMADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ.
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LEI Nº 19/1978
APROVA O CONVÊNIO 33/78 - COMEC,
FIRMADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL
COM O GOVERNO DO ESTADO DO
PARANÁ.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Convênio nº 33/78 - COMEC, firmado pelo Executivo Municipal
com o Governo do Estado do Paraná, Secretaria de Estado do Planejamento e
Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, para a execução do "Programa de
Vitalização de Centros Urbanos da Região Metropolitana de Curitiba", para a execução do
"Programa de Vitalização de Centros Urbanos da Região Metropolitana de Curitiba", no
valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 22 de novembro de 1978.
ELERIAN DO R. ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1978 (http://leismunicipa.is/mignb)- 16/08/2019 15:44:14

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