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norma nº 22/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1978
Date 1978-12-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL.
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LEI Nº 22/1978
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO
DO HOSPITAL DE CAMPINA GRANDE
DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar ao Dr. ANTONIO AUGUSTO DE
ARRUDA SILVEIRA, CRM 1.425-Pr., o imóvel permutado na conformidade da Lei nº 08/77
e 07 de julho de 1977.
Parágrafo Único - O donatário deverá construir e instalar no imóvel, um hospital,
obedecendo os padrões do INAMPS, no prazo de 3 (três) anos e iniciando a construção no
prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da sua publicação da presente Lei.
O imóvel doado na conformidade da presente Lei, reverterá, ao patrimônio do
Município, sem que seja devido qualquer indenização, independente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por benfeitorias que porventura realizar ou por quaisquer outros
direitos, se o donatário deixar de cumprir as exigências acima.
Fica revogada as disposições em contrário, contidas no Projeto de Lei nº 20/78.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 18 de dezembro de 1978.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 22/1978 (http://leismunicipa.is/gnmic)- 16/08/2019 15:51:20

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