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norma nº 2/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1979
Date 1979-06-05
EmentaDECLARA ESTRADA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id457

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LEI Nº 2/1979
DECLARA ESTRADA PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Declara de utilidade pública, a estrada que liga os terrenos dos Senhores: Benel
Creplive e Agostinho Creplive, Antonio Vidolin e Vitor Vidolin, por estar aberta a mais de 20
(vinte) anos, e sempre esteve aberta para os usuários.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 05 de junho de 1979.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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