br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 5/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1979
Date 1979-06-05
EmentaCONCEDE INCENTIVO FISCAL PARA LOTEAMENTOS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPINA GRANDE DO SUL.
native_id460

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 5/1979
(Vide Lei nº 14/1982)
CONCEDE INCENTIVO FISCAL PARA
LOTEAMENTOS LOCALIZADOS NO
PERÍMETRO URBANO DE CAMPINA GRANDE DO
SUL.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Ficam isentos dos tributos municipais, pelo prazo de até dois anos, a partir da data
da aprovação das respectivas plantas, os loteamentos que vierem a ser implantados no
perímetro urbano da sede municipal de Campina Grande do Sul.
A isenção concedida na presente Lei, aplica-se exclusivamente aos imóveis em
poder dos loteantes proprietários, enquanto não vendidos os lotes.
Para que seja concedida a isenção aqui prevista o loteamento deverá enquadrar-se
nas normas referentes a loteamentos constantes da Lei Municipal.
Parágrafo Único. A isenção será concedida por Decreto do Executivo Municipal para cada
loteamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 05 de junho de 1979.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1979 (http://leismunicipa.is/cmine)- 16/08/2019 16:07:51

open original →