| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1979 |
| Date | 1979-06-05 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. |
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LEI Nº 6/1979 CONCEDE ANISTIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de juros e correção dos débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 05 de junho de 1979. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1979 (http://leismunicipa.is/emdin) - 16/08/2019 16:11:24