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norma nº 6/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1979
Date 1979-06-05
EmentaCONCEDE ANISTIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
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LEI Nº 6/1979
CONCEDE ANISTIA DE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA PARA
DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de juros e correção dos
débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir
da publicação da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 05 de junho de 1979.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1979 (http://leismunicipa.is/emdin) - 16/08/2019 16:11:24

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