| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1979 |
| Date | 1979-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 9/1979 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, no valor de Cr$ 1.496.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa e seis mil cruzeiros) para a construção de salas de aula na sede municipal, e nas localidades de Figueira e Santa Rita de Cássia. Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios para cobrir despesas que excederem o valor do presente Convênio. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 09 de agosto de 1979. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1979 (http://leismunicipa.is/nfibm) - 16/08/2019 16:16:43