| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1979 |
| Date | 1979-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. |
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LEI Nº 12/1979 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte ideal dos Lotes 8 e 9 da Quadra 19, da Planta Cadastral de Campina Grande do Sul, com 339,00 m², de propriedade do Município, por parte ideal dos Lotes 7 e 8 da Quadra 19 da mesma planta, com 445,60 m², de propriedade do Senhor Walfrido de Souza, conforme planta anexa. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 09 de agosto de 1979. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1979 (http://leismunicipa.is/cmnfi)- 16/08/2019 16:28:36