| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1979 |
| Date | 1979-12-03 |
| Ementa | DECLARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 13/1979 DECLARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada área urbana para fins de subdivisão e loteamento, o imóvel com área de 285.850,00 metros quadrados, de propriedade de Souza Empreendimentos Imobiliários Ltda., localizado entre os marcos 21 e 33 da Estrada de Araçatuba, neste Município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 03 de dezembro de 1979. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1979 (http://leismunicipa.is/fnmdi)- 16/08/2019 17:00:48