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norma nº 13/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1979
Date 1979-12-03
EmentaDECLARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO.
native_id468

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LEI Nº 13/1979
DECLARA ÁREA URBANA NO
MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada área urbana para fins de subdivisão e loteamento, o imóvel com
área de 285.850,00 metros quadrados, de propriedade de Souza Empreendimentos
Imobiliários Ltda., localizado entre os marcos 21 e 33 da Estrada de Araçatuba, neste
Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 03 de dezembro de 1979.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1979 (http://leismunicipa.is/fnmdi)- 16/08/2019 17:00:48

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