| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1979 |
| Date | 1979-10-17 |
| Ementa | APROVA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 469 |
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LEI Nº 14/79 APROVA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica aprovado o perímetro urbano da sede Municipal de Campina Grande do Sul, com os limites, divisas e confrontações constantes da Planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei. São equiparados o perímetro urbano todos os loteamentos urbanos existentes no Município e os que vierem a ser aprovados pelo Executivo Municipal na conformidade da lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 17 de outubro de 1979. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 14/1979 (http://leismunicipa.is/mdnfi)- 16/08/2019 16:34:32