| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1979 |
| Date | 1979-10-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL LOCALIZADO NA SEDE MUNICIPAL. |
| native_id | 470 |
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LEI Nº 15/1979 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL LOCALIZADO NA SEDE MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel cuja propriedade é atribuída ao Espólio de Felintro Jorge Eisembacher, com área de 34.249 m², localizado entre o prolongamento da Rua Dr. Vicente Machado e da Av. São João, até o Cemitério Municipal, conforme planta anexa. O referido imóvel destina-se à construção e implantação no local, do módulo esportivo da sede Municipal, com canchas, Ginásio e outros equipamentos para a prática de educação física e desportes. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 17 de outubro de 1979. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/1979 (http://leismunicipa.is/finem)- 16/08/2019 16:45:24