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norma nº 15/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1979
Date 1979-10-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL LOCALIZADO NA SEDE MUNICIPAL.
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LEI Nº 15/1979
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
IMÓVEL LOCALIZADO NA SEDE
MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel cuja
propriedade é atribuída ao Espólio de Felintro Jorge Eisembacher, com área de 34.249 m²,
localizado entre o prolongamento da Rua Dr. Vicente Machado e da Av. São João, até o
Cemitério Municipal, conforme planta anexa.
O referido imóvel destina-se à construção e implantação no local, do módulo
esportivo da sede Municipal, com canchas, Ginásio e outros equipamentos para a prática
de educação física e desportes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 17 de outubro de 1979.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/1979 (http://leismunicipa.is/finem)- 16/08/2019 16:45:24

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