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norma nº 16/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1979
Date 1979-10-17
EmentaDECLARA ESTRADA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id471

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LEI Nº 16/1979
DECLARA ESTRADA PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Declara de utilidade pública a estrada que liga a Localidade de Mandaçaia à
Marcelinha, passando pelas propriedades dos Senhores João Strapasson e Leonildo
Petrobon, numa extensão de aproximadamente 3 (três) quilômetros, nos termos da Lei
Municipal nº 12/77.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 17 de outubro de 1979.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1979 (http://leismunicipa.is/emnif)- 16/08/2019 16:47:17

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