| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1979 |
| Date | 1979-10-17 |
| Ementa | DECLARA ESTRADA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 16/1979 DECLARA ESTRADA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Declara de utilidade pública a estrada que liga a Localidade de Mandaçaia à Marcelinha, passando pelas propriedades dos Senhores João Strapasson e Leonildo Petrobon, numa extensão de aproximadamente 3 (três) quilômetros, nos termos da Lei Municipal nº 12/77. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 17 de outubro de 1979. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1979 (http://leismunicipa.is/emnif)- 16/08/2019 16:47:17