| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1979 |
| Date | 1979-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEIS NA PLANTA JARDIM PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 18/1979 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEIS NA PLANTA JARDIM PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo preço certo e irreajustável de Cr$ 71.410,93 (setenta e um mil, quatrocentos e dez cruzeiros e noventa e três centavos) os Lotes nº s 15 a 24 da Quadra 45, e toda a Quadra 11, da Planta Jardim Paulista, neste Município de Campina Grande Sul, Estado do Paraná, de propriedade do Espólio de Jorge Bonn Filho. Os imóveis descritos no artigo primeiro destina-se à construção de instalações educacionais e praça pública daquela localidade. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 17 de outubro de 1979. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 18/1979 (http://leismunicipa.is/iamfn)- 16/08/2019 16:52:39