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norma nº 20/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1979
Date 1979-11-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 20/1979
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte ideal do Lote nº 04 da
Quadra 32 da Planta Cadastral de Campina Grande do Sul, de propriedade do Município,
pelo Lote nº 51 da Quadra 04 da Planta Nova Campina de propriedade de Ozair de Jesus
Ribeiro, sem ônus para o Município.
§ 1º - A parte ideal do Lote nº 04 da Quadra 32 da Planta Cadastral de Campina Grande do
Sul, de propriedade do Município, mede 18,66 metros de frente para a Rua Vicente
Machado, na frente aos fundos na lateral direita mede 34,50 metros e divide com área
remanescente, da frente aos fundos lateral esquerda mede 42,65 metros e divide com o
córrego de divisa e aos fundos mede 10,70 metros e divide com João Lazarotto Sobrinho.
§ 2º - O Lote nº 51, Quadra 04 da Planta Nova Campina de propriedade de Ozair de Jesus
Ribeiro, mede 700 metros quadrados e tem limites e medidas constantes na referida
planta.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 21 de novembro de 1979.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/1979 (http://leismunicipa.is/gbmni)- 16/08/2019 16:59:11

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