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norma nº 23/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1979
Date 1979-12-03
EmentaDECLARA UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 23/1979
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel cuja
propriedade é atribuída a Tsi Shee Vão e Frederico Canestraro, com área de 221.551,48
m2 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta e um e quarenta e oito metros
quadrados) localizado junto à PR-506, no lugar denominado Araçatuba, neste Município de
Campina Grande do Sul, conforme planta e memorial descritivo anexos.
No local deverá ser implantado parte do distrito industrial de Campina Grande do
Sul.
Comissão designada pelo Senhor Prefeito Municipal fará avaliação da área para os
efeitos desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 03 de dezembro de 1979.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 23/1979 (http://leismunicipa.is/nicmg)- 19/08/2019 14:31:24

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