| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1979 |
| Date | 1979-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PROCURAÇÃO DO ICM EM GARANTIA DO PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 478 |
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LEI Nº 25/1979 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PROCURAÇÃO DO ICM EM GARANTIA DO PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir os Lotes 01 a 09 da Quadra 07 do Loteamento Planta Campina Grande I, de propriedade da Mitra Diocesana de Paranaguá a ser implantado nesta Cidade, pelo preço certo e ajustado de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) a serem pagos em 24 parcelas mensais e consecutivas de Cr$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros). Fica o Executivo Municipal autorizado a dar procuração para que a Mitra Diocesana de Paranaguá receba mensalmente junto ao Banco do Estado do Paraná, o valor das prestações. O imóvel descrito no art. 1º se destina às futuras instalações do Serviço Rodoviário Municipal. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do Município para o corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) para custear as despesas de aquisição de imóvel autorizado na presente Lei. Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo é indicado como recurso os constantes do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei nº 03/79 de 05 de junho de 1979, e demais disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 03 de dezembro de 1979. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 25/1979 (http://leismunicipa.is/gnimd)- 19/08/2019 14:36:37