| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1979 |
| Date | 1979-12-03 |
| Ementa | DECLARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 479 |
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LEI Nº 26/1979 DECLARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarado área urbana para fins de subdivisão e loteamento, o imóvel com área de 269.884,40 m², de propriedade de Jacob Ceccon e Outros, localizado em Timbu Velho, neste Município, de acordo com a planta anexa. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 03 de dezembro de 1979. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 26/1979 (http://leismunicipa.is/imdng)- 19/08/2019 14:38:19