| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1979 |
| Date | 1979-12-03 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE LAZER IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 27/1979 DECLARA ÁREA DE LAZER IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarado área de lazer, para formação de sítios de recreio, o imóvel com área total de 301.165 m², de propriedade de Alvivio Muller, localizado no lugar chamado Cupim Vermelho, neste Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 03 de dezembro de 1979. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 27/1979 (http://leismunicipa.is/mndgi)- 19/08/2019 14:39:34