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norma nº 2/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1980
Date 1980-02-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ANEXO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
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LEI Nº 2/1980
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O
IMÓVEL ANEXO AO CEMITÉRIO
MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel cuja
propriedade é atribuída a Espólio de Jorge Felinto Eisenbach, de área de 2.700 m2 com as
seguintes medidas e confrontações: imóvel encravado localizado nos fundos do cemitério;
lateral direita medindo 30 m dividindo com área remanescente; lateral esquerda medindo
30 m dividindo com área remanescente, destinado a ampliação do cemitério municipal da
Cidade de Campina Grande do Sul.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 007/78, de 23
de junho de 1978, e demais disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 18 de fevereiro de 1980.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1980 (http://leismunicipa.is/iamdn) - 06/09/2019 15:53:01

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