| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1980 |
| Date | 1980-02-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ANEXO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL. |
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LEI Nº 2/1980 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ANEXO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel cuja propriedade é atribuída a Espólio de Jorge Felinto Eisenbach, de área de 2.700 m2 com as seguintes medidas e confrontações: imóvel encravado localizado nos fundos do cemitério; lateral direita medindo 30 m dividindo com área remanescente; lateral esquerda medindo 30 m dividindo com área remanescente, destinado a ampliação do cemitério municipal da Cidade de Campina Grande do Sul. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 007/78, de 23 de junho de 1978, e demais disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 18 de fevereiro de 1980. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1980 (http://leismunicipa.is/iamdn) - 06/09/2019 15:53:01