| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1980 |
| Date | 1980-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4/1980 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado alienar o veículo marca Volkswagem, tipo sedan, placa nº 5505, de propriedade da Prefeitura Municipal, em hasta pública. Parágrafo Único - O produto da alienação aqui autorizado será aplicado integralmente na aquisição de motocicleta, destinada ao uso da administração municipal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 18 de fevereiro de 1980. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1980 (http://leismunicipa.is/inmec)- 06/09/2019 15:53:41