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norma nº 4/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1980
Date 1980-02-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4/1980
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado alienar o veículo marca Volkswagem, tipo
sedan, placa nº 5505, de propriedade da Prefeitura Municipal, em hasta pública.
Parágrafo Único - O produto da alienação aqui autorizado será aplicado integralmente na
aquisição de motocicleta, destinada ao uso da administração municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 18 de fevereiro de 1980.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1980 (http://leismunicipa.is/inmec)- 06/09/2019 15:53:41

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