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norma nº 5/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1980
Date 1980-02-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO ESTADO DO PARANÁ, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5/1980
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR AO ESTADO DO PARANÁ,
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, o lote 2-A da
Quadra 27, da Planta Cadastral de Campina Grande do Sul, de propriedade do Município,
para que nele seja construído edifício destinado às instalações da Agência de Rendas da
Secretária de Estado das Finanças do Paraná.
A doação autorizada nesta Lei será nula de pleno direito, caso seja dada ao imóvel
destinação diversa do aqui autorizada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 18 de abril 1980.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1980 (http://leismunicipa.is/ncime)- 06/09/2019 15:54:09

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