| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1980 |
| Date | 1980-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO ESTADO DO PARANÁ, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5/1980 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO ESTADO DO PARANÁ, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, o lote 2-A da Quadra 27, da Planta Cadastral de Campina Grande do Sul, de propriedade do Município, para que nele seja construído edifício destinado às instalações da Agência de Rendas da Secretária de Estado das Finanças do Paraná. A doação autorizada nesta Lei será nula de pleno direito, caso seja dada ao imóvel destinação diversa do aqui autorizada. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 18 de abril 1980. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1980 (http://leismunicipa.is/ncime)- 06/09/2019 15:54:09