| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1982 |
| Date | 1982-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 9/1982 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Lote nº 01 da Quadra 11, da Planta Jardim Paulista, de propriedade do Município de Campina Grande do Sul, à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para a construção de instalação no local de escritórios e plantão de atendimento da SANEPAR. A doação visa exclusivamente os fins aqui definidos, não podendo a donatária dar uso diverso ao referido imóvel, sob pena de incorrer em retrocessão, nos termos da Legislação vigente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 04 de agosto de 1982. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1982 (http://leismunicipa.is/fibnm) - 06/09/2019 16:47:20