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norma nº 9/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1982
Date 1982-08-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 9/1982
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Lote nº 01 da Quadra 11, da Planta
Jardim Paulista, de propriedade do Município de Campina Grande do Sul, à Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR, para a construção de instalação no local de
escritórios e plantão de atendimento da SANEPAR.
A doação visa exclusivamente os fins aqui definidos, não podendo a donatária dar
uso diverso ao referido imóvel, sob pena de incorrer em retrocessão, nos termos da
Legislação vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 04 de agosto de 1982.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1982 (http://leismunicipa.is/fibnm) - 06/09/2019 16:47:20

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