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norma nº 19/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1982
Date 1982-12-08
EmentaDOA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO À FRICORA - FRIGORÍFICO DE CARNES NOBRES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 19/1982
(Revogada pela Lei nº 2/1985)
DOA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE
AO MUNICÍPIO À FRICORA -
FRIGORÍFICO DE CARNES NOBRES LTDA., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Lote nº 09 (nove) com a área de
5.358,87 m2 (cinco mil trezentos e cinqüenta e oito e oitenta e sete metros quadrados) e a
área de 4.641,13 m2 (quatro mil seiscentos e quarenta e um e treze metros quadrados)
contíguo do Lote nº 10 (dez), totalizando em uma área de 10.000 m2 (dez mil metros
quadrados), de propriedade do Município de Campina Grande do Sul, localizada no
Loteamento Chácaras Renascença, à Firma FRICORA - Frigorífico de Carnes Nobres Ltda.
Parágrafo Único. A doação é condicionada à construção no local de um frigorífico de
coelhos, rãs e outros animais de pequeno porte.
A FRICORA - Frigorífico de Carnes Nobres Ltda., deverá iniciar as construções da
Indústria no prazo máximo de 06 (seis) meses, e iniciar a industrialização de seus produtos
num prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura.
Parágrafo Único. O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Lei, implica na
automática reversão ao patrimônio municipal, do imóvel ora doado, perdendo a donatária
independentemente da notificação judicial ou extrajudicial, as benfeitorias porventura
realizadas no imóvel, sem que lhe caiba o direito de qualquer indenização.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 08 de dezembro de 1982.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1982 (http://leismunicipa.is/imngb)- 06/09/2019 16:49:02

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