| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1/1983 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo preço certo e irreajustável de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a área de 3.140,00 (três mil cento e quarenta) metros quadrados, de ANGELA CORADIN DA COSTA e ANTENOR RODRIGUES DA COSTA, destinado a abertura de rua entre o Jardim Paulista e o Eugênia Maria. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento municipal em vigor um crédito adicional especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a cobrir os encargos decorrentes desta aquisição. Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo é indicado como recurso os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 27 de janeiro de 1983. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1983 (http://leismunicipa.is/cnmdi)- 06/09/2019 16:52:59