| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1983 |
| Date | 1983-01-26 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE LAZER, IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 4/1983 DECLARA ÁREA DE LAZER, IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada área de lazer, para formação de sítios de recreio, o imóvel com área de 121.902,44 (cento e vinte e um mil, novecentos e dois e quarenta e quatro) metros quadrados de propriedade de Herdeiros de Bernardo Taverna, localizado em Roseira neste Município. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 26 de janeiro de 1983. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1983 (http://leismunicipa.is/ienmc)- 06/09/2019 16:52:43