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norma nº 4/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1983
Date 1983-01-26
EmentaDECLARA ÁREA DE LAZER, IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 4/1983
DECLARA ÁREA DE LAZER, IMÓVEL
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada área de lazer, para formação de sítios de recreio, o imóvel com área
de 121.902,44 (cento e vinte e um mil, novecentos e dois e quarenta e quatro) metros
quadrados de propriedade de Herdeiros de Bernardo Taverna, localizado em Roseira neste
Município.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 26 de janeiro de 1983.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1983 (http://leismunicipa.is/ienmc)- 06/09/2019 16:52:43

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