| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1983 |
| Date | 1983-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6/1983 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a instalação da Indústria de Agropastoril Novo Mundo Ltda., especificamente no que se refere à extensão de 1.600 metros de linha de alta tensão da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, até o local de sua implantação, a partir do Posto Fiscal na BR-116. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar à Companhia Paranaense de Energia - COPEL a participação legal no projeto de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar procuração à COPEL, em garantia do pagamento, para que esta receba junto ao Banco do Estado do Paraná, da cota do ICM de Campina Grande do Sul, os débitos municipais decorrentes. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 10 de maio de 1983. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1983 (http://leismunicipa.is/endim) - 06/09/2019 16:53:31