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norma nº 8/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1983
Date 1983-06-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 8/1983
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, nos termos da legislação vigente, o
Volkswagem PASSAT LS GH, Placa EQ-5555, ano 1981, de propriedade do Município de
Campina Grande do Sul.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de junho de 1983.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/1983 (http://leismunicipa.is/amnie) - 06/09/2019 16:54:02

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