| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1983 |
| Date | 1983-06-20 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE LAZER, IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 554 |
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LEI Nº 9/1983 DECLARA ÁREA DE LAZER, IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada área de lazer, para formação de sítios de recreio, o imóvel com área de 132.065,00 m2 (cento e trinta e dois mil e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade de Antonio Simião Rodrigues Neto e Marco Aurélio dos Santos, localizada em Roseira neste Município. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de junho de 1983. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1983 (http://leismunicipa.is/nmfbi) - 06/09/2019 16:54:23