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norma nº 10/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1983
Date 1983-06-20
EmentaDECLARA ÁREA DE LAZER, IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 9/1983
DECLARA ÁREA DE LAZER, IMÓVEL
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada área de lazer, para formação de sítios de recreio, o imóvel com área
de 132.065,00 m2 (cento e trinta e dois mil e sessenta e cinco metros quadrados), de
propriedade de Antonio Simião Rodrigues Neto e Marco Aurélio dos Santos, localizada em
Roseira neste Município.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de junho de 1983.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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