| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1983 |
| Date | 1983-10-14 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA DO ACRÉSCIMO RELATIVOS À TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 12/1983 CONCEDE ANISTIA DO ACRÉSCIMO RELATIVOS À TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, anistia dos juros, multas e correção monetária, para os contribuintes da Taxa de Conservação de Estradas, inscritos em Dívida Ativa, que quitarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal naquele período. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 14 de outubro de 1983. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1983 (http://leismunicipa.is/cnfmi)- 06/09/2019 16:55:32