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norma nº 15/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1983
Date 1983-11-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 15/1983
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
TRIBUNAL DE CONTAS, uma área de terras de 10.000 (dez mil) metros quadrados de
propriedade do Município, localizada no Loteamento Chácaras Olhos D`água, neste
Município.
Parágrafo Único - O imóvel em questão destina-se exclusivamente à construção da Sede
Campestre da donatária.
A donatária terá o prazo de seis meses, a partir da assinatura da escritura de
doação para dar início das construções.
A donatária não poderá dar outra destinação ao imóvel, sob pena de perder para o
Município o referido terreno e as benfeitorias nele porventura existentes.
O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, rescinde
automaticamente a doação, não cabendo a donatária qualquer indenização.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.T
Campina Grande do Sul, 24 de novembro de 1983.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/1983 (http://leismunicipa.is/nmfei)- 10/09/2019 15:39:47

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