| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1983 |
| Date | 1983-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 560 |
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LEI Nº 15/1983 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TRIBUNAL DE CONTAS, uma área de terras de 10.000 (dez mil) metros quadrados de propriedade do Município, localizada no Loteamento Chácaras Olhos D`água, neste Município. Parágrafo Único - O imóvel em questão destina-se exclusivamente à construção da Sede Campestre da donatária. A donatária terá o prazo de seis meses, a partir da assinatura da escritura de doação para dar início das construções. A donatária não poderá dar outra destinação ao imóvel, sob pena de perder para o Município o referido terreno e as benfeitorias nele porventura existentes. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, rescinde automaticamente a doação, não cabendo a donatária qualquer indenização. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.T Campina Grande do Sul, 24 de novembro de 1983. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/1983 (http://leismunicipa.is/nmfei)- 10/09/2019 15:39:47