| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1983 |
| Date | 1983-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO Nº 028/83 - SETR. |
| native_id | 564 |
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LEI Nº 19/1983 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO Nº 028/83 - SETR. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão ao Convênio nº 028/83 - SETR, celebrado entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado dos Transportes, Secretaria de Estado do Planejamento, com a participação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC e o Município de Curitiba, com a participação do IPPUC. De acordo com o Termo de Adesão ao Convênio nº 028/83 - SETR, fica a Prefeitura subsidiária às cláusulas constantes no mesmo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 24 de novembro de 1983. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1983 (http://leismunicipa.is/imgnb)- 06/09/2019 16:57:18