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norma nº 13/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1984
Date 1984-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À CAPELA NOSSA SENHORA DA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 13/1984
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO À CAPELA NOSSA
SENHORA DA LUZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar à Capela Nossa Senhora da Luz, os
Lotes 23 e 24 da Quadra XIII, de propriedade do Município Campina Grande do Sul, no
Loteamento Jardim Ceccon, Timbú Velho, neste Município.
Parágrafo Único - O imóvel destina-se à construção no local de um Tempo da Igreja
Católica Apostólica Romana.
A comunidade de Timbú Velho deverá edificar no local o referido Templo, no prazo
máximo de dois anos, sob pena ao término deste prazo devolver ao Município o imóvel
objeto da doação ora autorizada, com todas as benfeitorias porventura nele executadas,
sem que caiba qualquer indenização judicial ou extrajudicial, nos termos do art. 106, item I,
alínea "a", da Lei Complementar nº 002, de 18 de junho de 1973.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 21 de agosto de 1984.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1984 (http://leismunicipa.is/fndmi)- 06/09/2019 17:02:44

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