| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1984 |
| Date | 1984-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À CAPELA NOSSA SENHORA DA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 13/1984 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À CAPELA NOSSA SENHORA DA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar à Capela Nossa Senhora da Luz, os Lotes 23 e 24 da Quadra XIII, de propriedade do Município Campina Grande do Sul, no Loteamento Jardim Ceccon, Timbú Velho, neste Município. Parágrafo Único - O imóvel destina-se à construção no local de um Tempo da Igreja Católica Apostólica Romana. A comunidade de Timbú Velho deverá edificar no local o referido Templo, no prazo máximo de dois anos, sob pena ao término deste prazo devolver ao Município o imóvel objeto da doação ora autorizada, com todas as benfeitorias porventura nele executadas, sem que caiba qualquer indenização judicial ou extrajudicial, nos termos do art. 106, item I, alínea "a", da Lei Complementar nº 002, de 18 de junho de 1973. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 21 de agosto de 1984. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1984 (http://leismunicipa.is/fndmi)- 06/09/2019 17:02:44