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norma nº 14/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1984
Date 1984-10-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 14/1984
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel de propriedade do
Município, localizado na PR-506, entre as propriedades do Sr. Alfredo Varela Martins e
Ozair de Jesus Ribeiro, nesta Cidade.
Parágrafo Único - O imóvel destina-se à instalação de uma panificadora no local,
exclusivamente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 16 de outubro de 1984.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 14/1984 (http://leismunicipa.is/dmnfi)- 06/09/2019 17:04:29

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