| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1984 |
| Date | 1984-11-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E BENEFICENTE A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS E DESAMPARADOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL. |
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LEI Nº 17/1984 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E BENEFICENTE A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS E DESAMPARADOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica declarada de Utilidade Pública e Beneficente, e como tal reconhecida, a Associação de Proteção aos Idosos e Desamparados do Município Campina Grande do Sul. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 22 de novembro de 1984. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 17/1984 (http://leismunicipa.is/fnmia)- 06/09/2019 17:05:00