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norma nº 18/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1984
Date 1984-12-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CAMPINA GRANDE DO SUL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, PARA O PLANEJAMENTO, REGULAMENTAÇÃO E CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 18/1984
AUTORIZA O MUNICÍPIO CAMPINA
GRANDE DO SUL FIRMAR CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE QUATRO
BARRAS, PARA O PLANEJAMENTO,
REGULAMENTAÇÃO E CONCESSÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campina Grande do Sul autorizado a firmar Convênio com o
Município de Quatro Barras, para o planejamento, regulamentação e concessão dos
Serviços de Transporte Coletivo de Natureza Municipal, comum aos dois Municípios.
Os horários e itinerários concedidos deverão levar em conta os interesses dos
usuários, e deverão atender aos interesses recíprocos especialmente no que diz respeito a
interligação dos sistemas, de forma a otimizar os serviços de transporte coletivo nos dois
Municípios.
Para a propositura das ações e regulamentos às respectivas administrações, fica
criada comissão de alto nível, formada por um representante de cada Câmara Municipal,
designados por seu Presidente, e por um representante de cada Prefeitura, designados
pelo seu Prefeito Municipal.
O Convênio deverá versar sobre tudo o que for do peculiar interesse comum aos
dois Municípios, no que diz respeito especificamente ao disposto no art. 18, item XIV,
alíneas "a" e "c", da Lei Complementar nº 002, de 18/06/73, e será retificado por Lei
Municipal nos dois Municípios.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 04 de dezembro de 1984.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 18/1984 (http://leismunicipa.is/iafmn)- 06/09/2019 17:05:37

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