| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1985 |
| Date | 1985-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, PERMUTAR DIREITOS SOBRE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO CHÁCARAS OLHOS D`ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1/1985 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, PERMUTAR DIREITOS SOBRE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO CHÁCARAS OLHOS D`ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber, que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar por composição amigável os direitos o qual é detentor o Município sobre os Lotes 22, 30, 49, 52, 53, 93, 96, 97, 99, 103, 106, 107, 110, 112, 119, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 129 e mais a área correspondente a 7.832,50 m2 (sete mil, oitocentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros) do Loteamento Chácaras Olhos D`água, de propriedade de José Alzamora Neto com área de 165.739,23 m2 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove metros e vinte e três centímetros), pela área de 4,5 alqueires, de propriedade de Joaquim Simioni, por subrogação de direitos deste, em relação ao devedor do Município. O imóvel recebido em permuta, destina-se a regularizar a situação das áreas do Município, pendentes de solução no Loteamento Chácaras Olhos D`água, de propriedade de José Alzamora Neto. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 13 de março de 1985. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1985 (http://leismunicipa.is/cmdin)- 06/09/2019 17:11:46